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Estrutura Organizacional

  • Conselho Tutelar

    Omar Moreira Neto

    Telefone: 64 3377-1495

    E-mail: conselhotutelar@mossamedes.go.gov.br / conselhotutelarmds@outlook.com

    Endereço: Avenida João Ferreira da Cunha, nº 631, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Ao Presidente e demais membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete:


    I – Atender crianças e adolescentes e aplicamedidas de proteção.

    II – Atender e aconselhar os pais ou responsável aplicar medidas de proteção.

    III – Promover a execução de suas decisões.

    IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dcriança ou do adolescente.

    V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos dsua competência.

    VI – Tomar providências para que sejam cumpridamedidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.

    VII – Expedir notificações.

    VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

    IX – Assessorar o Poder Executivo local nelaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dodireitos da criança e do adolescente.

    X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, dConstituição Federal.

    XI – Representar ao Ministério Público, para efeitde ações de perda ou suspensão do poder familiar.

    XII – Fiscalizar as Entidades de Atendimento.