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Radar da transparência

Estrutura Organizacional

  • Chefia de gabinete

    Luiza Helena Marques de Almeida

    Telefone: 64 3377-1129 / 64 3377 1539

    E-mail: prefeito@mossamedes.go.gov.br / pref.mossamedes@gmail.com

    Endereço: Av. João Ferreira da Cunha, nº 631, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

    Competências

    Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito:

    I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal;

    II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal;

    III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura;

    IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal;

    V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política;

    VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes;

    VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;

    VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;

    IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;

    X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo;

    XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município;

    XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal;

    XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;

    XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;

    XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;

    XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;

    XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.