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Estrutura Organizacional

  • Conselho Tutelar

    Omar Moreira Neto

    Base jurídica: Acessar Normativa

    Telefone: 64 99279-2961

    E-mail: conselhotutelar@mossamedes.go.gov.br

    Endereço: Avenida João Ferreira da Cunha, nº 631, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    CONSELHO TUTELAR – COMPETÊNCIAS LEGAIS


    O Conselho Tutelar do Município de Mossâmedes é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.


    Fundamentação Legal

    Constituição Federal de 1988;


    Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), especialmente arts. 131 a 136;

    Lei Orgânica do Município de Mossâmedes;

    Legislação municipal específica.

    Atribuições do Conselho Tutelar

    Conforme o art. 136 do ECA, compete ao Conselho Tutelar:

    Atender crianças e adolescentes em situação de risco, aplicando medidas de proteção (art. 98 e art. 101, I a VII);

    Atender e orientar pais ou responsáveis, aplicando medidas cabíveis (art. 129, I a VII);

    Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, entre outras;

    Encaminhar ao Ministério Público casos que configurem infração administrativa ou penal;

    Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    Cumprir e fazer cumprir medidas determinadas pela Justiça;

    Expedir notificações;

    Requisitar certidões de nascimento e óbito quando necessário;

    Assessorar o Poder Executivo na elaboração de políticas públicas e propostas orçamentárias voltadas à criança e ao adolescente;

    Representar contra violações de direitos;

    Representar ao Ministério Público em casos de perda ou suspensão do poder familiar.


    Finalidade


    Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando seus direitos fundamentais com prioridade absoluta, conforme previsto na legislação vigente.


    Observações


    O Conselho Tutelar atua de forma independente, sendo essencial para a rede de proteção social do município, podendo requisitar apoio de outros órgãos públicos sempre que necessário.