Conselho Tutelar
Omar Moreira Neto
Base jurídica: Acessar Normativa
Telefone: 64 99279-2961
E-mail: conselhotutelar@mossamedes.go.gov.br
Endereço: Avenida João Ferreira da Cunha, nº 631, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
CONSELHO TUTELAR – COMPETÊNCIAS LEGAIS
O Conselho Tutelar do Município de Mossâmedes é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fundamentação Legal
Constituição Federal de 1988;
Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), especialmente arts. 131 a 136;
Lei Orgânica do Município de Mossâmedes;
Legislação municipal específica.
Atribuições do Conselho Tutelar
Conforme o art. 136 do ECA, compete ao Conselho Tutelar:
Atender crianças e adolescentes em situação de risco, aplicando medidas de proteção (art. 98 e art. 101, I a VII);
Atender e orientar pais ou responsáveis, aplicando medidas cabíveis (art. 129, I a VII);
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, entre outras;
Encaminhar ao Ministério Público casos que configurem infração administrativa ou penal;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Cumprir e fazer cumprir medidas determinadas pela Justiça;
Expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e óbito quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo na elaboração de políticas públicas e propostas orçamentárias voltadas à criança e ao adolescente;
Representar contra violações de direitos;
Representar ao Ministério Público em casos de perda ou suspensão do poder familiar.
Finalidade
Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando seus direitos fundamentais com prioridade absoluta, conforme previsto na legislação vigente.
Observações
O Conselho Tutelar atua de forma independente, sendo essencial para a rede de proteção social do município, podendo requisitar apoio de outros órgãos públicos sempre que necessário.