ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Controladoria Geral do Município

    Núbia Sintia Moreira da Silva

    Base jurídica: Acessar Normativa

    Telefone: 64 99308-2079

    E-mail: controladoria@mossamedes.go.gov.br

    Endereço: Avenida João Ferreira da Cunha, nº 631, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Competências da Controladoria Geral do Município O que é?


    A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável por promover o controle interno, a transparência, a legalidade e a eficiência na administração pública municipal, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e conforme a legislação vigente.


    Competências


    De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mossâmedes – GO e normas aplicáveis à administração pública, compete à Controladoria Geral do Município:


    Planejar, coordenar e executar ações de controle interno sobre atos administrativos e financeiros do Município;

    Avaliar a conformidade das despesas e receitas municipais com a legislação vigente;

    Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos municipais;

    Prevenir irregularidades e fraudes na gestão pública;

    Emitir relatórios e pareceres sobre auditorias e inspeções realizadas;

    Orientar gestores e servidores sobre normas, procedimentos e boas práticas administrativas;

    Promover a transparência na gestão pública e disponibilizar informações aos órgãos de controle externo e à sociedade;

    Investigar denúncias e irregularidades apontadas em processos administrativos;

    Prestar contas das atividades desenvolvidas.


    Base legal:

    Lei Orgânica do Município de Mossâmedes – GO (dispositivos sobre controle interno e administração pública);

    Constituição Federal (arts. 70 a 75, sobre controle interno e externo);

    Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

    Legislação municipal complementar sobre controle interno.