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POSTADO EM 26 fev 2025 · Sem categoria

ATO DE CANCELAMENTO- EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 –

Considerando, que nos termos da Súmula 473/STF, a Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial de modo a adequá-lo aos preceitos legais;

Considerando a necessidade de adequar o referido procedimento, em cumprimento ao dever dos entes públicos de agirem com transparência, impessoalidade, moralidade, legalidade processual e demais princípios que norteiam a administração pública;

R E S O L V E:

Art. 1º. Declarar o CANCELAMENTO, do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025, visto que, será publicado novo procedimento, após as devidas adequações.