Estrutura organizacional
Departamento de Recursos Humanos
Competências
Ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos, compete:
I -
Gerenciar o sistema informatizado e descentralizado de recursos humanos.
II -
Manter e atualizar documentos inerentes às rotinas e políticas de pessoal.
III
- Emitir e publicar todos os atos administrativos inerentes à nomeação,
exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros dos(as)
servidores(as), e conjuntamente, com o órgão previdenciário do município, oinerentes aos aposentados e pensionistas.
IV -
Elaborar projetos de leis pertinentes às rotinas e políticas de pessoal,
acompanhados de fundamentação técnica e legal pertinente.
V -
Efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.
VI -
Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; administrao Sistema Classificado de Cargos.
VII
- Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS,
a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, documentoprevidenciários e Informações à Previdência Social – SEFIP – Programa dPrevenção de Riscos Ambientais – PPRA; entregar e enviar em prazo hábil legaos relatórios que a legislação determina; emissão de declarações.